quinta-feira, 9 de abril de 2020

Síntese das orientações do Sr. Primeiro Ministro - 9 abril - 15:00

Resumo das orientações do ME:
 - O 3.º período tem início no dia 14 de abril de forma não presencial com E@D (Ensino à Distância).

Ensino Básico:
- E@D e telescola a partir de 20 de abril de 2020 (RTP Memória e TDT).
- A telescola não substitui o E@D; é um complemento; não substitui o trabalho com os alunos.
- Canceladas as provas de aferição e as Provas Finais de Matemática e de Português.
- Avaliação – deverá ter em conta o percurso educativo de cada aluno.

Ensino Secundário:
- As aulas do 10.º ano decorrerão apenas na modalidade de E@D.
- Poderão, se as condições assim o permitirem, ser retomadas as aulas presenciais apenas para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade.
- O calendário de exames é adiado:
  • 1.ª fase – de 6 a 23 de julho de 2020;
  • 2.ª fase – de 1 a 7 de setembro de 2020.
 Os alunos só realizam os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior.
- As atividades letivas podem ser prolongadas, para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, até 26 de junho de 2020.
- A serem retomadas as aulas presenciais, para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, as atividades letivas serão apenas para as disciplinas de exame. As restantes manterão a metodologia do E@D.
- As atividade letivas presenciais obrigam a medidas de distanciamento social e a regras de higiene, desde logo o uso obrigatório de máscaras (a disponibilizar pelo ME).
- Os docentes e outros funcionários que integrem grupos de risco serão dispensados das atividades letivas presenciais.
- No regime presencial, caso venha a ser restabelecido, todas as faltas dos alunos são consideradas justificadas.
O E@D não substitui o Ensino Presencial (E.P.)

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