sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

10 de dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos

«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; e, dotados de razão e consciência, devem agir uns para os outros com espírito de fraternidade». Esta asserção simples – quase poética, mas tão desejante de ser realidade – não é fácil esquecê-la. Como seria essencial que todas as mulheres, homens e jovens a gravassem desde cedo no pensamento, no coração, e não a deslembrassem. Como seria importante que todos os governos, todos os sistemas educativos, todas as organizações, todas as empresas a tomassem como referencial basilar, a respeitassem e promovessem.

 Trabalhos desenvolvidos na disciplina de Inglês pelas turmas da professora Paula Cunha


Que se perdoe a expressão, mas faz bem à alma citar este artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 – uma conquista civilizacional de monta, só alcançada na sequência do término da Segunda Guerra Mundial e num tempo em que a maioria dos povos trabalhava para a reconstrução dos seus países, muitos deles devastados pelas bombas, pelas balas, pela miséria e pela violação massiva dos direitos humanos, precisamente. Em suma, uma conquista sofrida e indissociável da luta pela Paz.
E por isso 10 de dezembro é, em todo o mundo, o Dia dos Direitos Humanos. De que falamos então? De um conjunto de princípios e de valores de caráter universal que deveriam constituir uma realidade em todo o planeta e impor-se como quadro geral de referência para todas as constituições, todos os governos (nacionais, regionais ou locais), todas as leis de educação e todas as escolas.
Cremos que vale a pena recordar, de forma muito sintética, os principais desses direitos. Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Direito a não ser submetido à escravatura ou a servidão. Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratos cruéis e degradantes. Direito à personalidade jurídica. Direito à igualdade perante a lei. Direito a não ser preso, detido ou exilado arbitrariamente. Direito a não intromissões arbitrárias na vida privada ou no domicílio. Direito à livre circulação. Direito a uma nacionalidade. Direito a casar e a constituir família sem restrições de raça, nacionalidade ou credo religioso. Direito à propriedade, individual ou coletivamente. Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Direito à liberdade de opinião e expressão. Direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. Direito a participar na direção dos assuntos públicos do país. Direito de a vontade do povo se exprimir através de eleições honestas periódicas, com voto secreto, por sufrágio universal e igual. Direito à segurança social. Direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho e à proteção contra o desemprego. Direito a salário igual para trabalho igual. Direito a remuneração satisfatória que assegure com dignidade a vida do cidadão e a da sua família. Direito a comparticipar na fundação de sindicatos, e a neles se filiar para defesa dos seus interesses. Direito a um nível de vida capaz de assegurar saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação, assistência médica… Direito à educação, gratuita, pelo menos no ensino elementar.

Neste mundo convulso, violento e com guerras, não são poucas as vozes (de governantes, de dirigentes políticos, de administrações e estruturas de gestão de todo o tipo) que referem e invocam os Direitos Humanos. E, contudo, há direitos quase sempre silenciados: o direito à não intromissão na vida privada, o direito ao trabalho, o direito à proteção contra o desemprego, o direito a salário igual para trabalho igual, o direito a remuneração satisfatória tendo em vista uma vida vivida com dignidade, o direito a uma habitação, os próprios direitos sindicais. E quando falamos deste silenciamento, da ignorância de tais direitos, não estamos a falar de nenhum lugar recôndito do mundo, mas sim da Europa em que vivemos, começando pelo nosso próprio país.
Finalmente, interessa não esquecer outro documento diretamente relacionado com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Referimo-nos à Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Trata-se do instrumento de direitos humanos mais aceite na história universal, tendo sido ratificado por 196 países (os Estados Unidos foram exceção).
Um apelo final: saibamos regressar ao conhecido poema do poeta brasileiro Thiago de Melo (n. 1926), «Estatutos do Homem», apreciemos a sua beleza e meditemos sobre ele. Uma composição que começa desta forma tão marcante: «Artigo 1. Fica decretado que agora vale a verdade, / que agora vale a vida / e que de mãos dadas / trabalharemos todos pela vida verdadeira. // Artigo 2. Fica decretado que todos os dias da semana, / inclusive as terças-feiras mais cinzentas, / têm direito a converter-se em manhãs de domingo. (…)»
Declaração Universal dos Direitos Humanos e Convenção sobre os Direitos da Criança: dois quadros de referência para a nossa vida, para as nossas escolas. Que constituam também a base dos mais diversos projetos educativos multi e interdisciplinares. As sugestões de leitura que deixamos talvez possam ajudar nesse trabalho:
Canto do Amor Armado – Horóscopo para Os Que Estão Vivos (inclui o célebre poema «Estatutos do Homem»), de Thiago de Melo;
A Europa dos Direitos Humanos, de Anita Burlet, Jan Powels e Maria Praia (com belíssimas ilustrações de Manuela Bacelar);
O Futuro dos Direitos Humanos, de José Goulão
Os Direitos do Homem Contados às Crianças, de Jean-Louis Ducamp
Os Direitos das Crianças, de Luísa Ducla Soares
Os Direitos da Criança, de Matilde Rosa Araújo
Para Não Quebrar O Encanto – Os Direitos da Criança, de Vergílio Alberto Vieira


José António Gomes

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