segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Exames nacionais


Alunos vão ter de fazer três exames para concluir o secundário. Português é obrigatório.

O exame de Português vai continuar a ser obrigatório para concluir o ensino secundário. Além deste, os alunos terão ainda de fazer outros dois exames à sua escolha.

O peso dos exames para concluir o ensino secundário diminui: passa dos atuais 30% para 25% na classificação final de cada disciplina. Antes dos condicionamentos provocados pela pandemia de covid-19 os alunos tinham, obrigatoriamente, de fazer quatro exames para concluir o secundário. Passam agora a ser três, com as provas de Português ou Português Língua não Materna a serem mesmo obrigatórias. O método foi alterado, excecionalmente, nos últimos três anos letivos, modelo que se estendeu ao presente ano letivo, e só quem quisesse prosseguir para o superior fazia exames nacionais. Mas este regime de exceção vai acabar.

Quanto ao acesso ao ensino superior, serão precisos, pelo menos, dois exames como provas de ingresso, que terão um peso mínimo de 45% para o cálculo da média de candidatura. Já a classificação final do ensino secundário "tem um peso não inferior a 40%" neste valor final.

Os exames nacionais pesam atualmente pelo menos 35% na nota de ingresso no superior. A intenção inicial do MCTES, com a revisão do modelo de acesso e segundo a proposta que tem estado a ser discutida, era que passassem a valer pelo menos metade da nota de candidatura ao ensino superior. Com a decisão dos dois ministérios, fica, então, pelos 45%.

Disciplinas com peso diferente

O ME e o MCTES incluem ainda, neste novo modelo, uma "proporcionalidade" entre as disciplinas do secundário. Uma disciplina trienal "pondera três vezes, uma bienal pondera duas vezes e uma anual pondera uma vez.

No que diz respeito ao acesso ao ensino superior isto terá execução no ano de 2025.

Assim, para efeitos de conclusão do ensino secundário o modelo entra em vigor para os alunos que, este ano letivo, frequentam o 10.º ano de escolaridade e que para o ano já estarão abrangidos pela realização dos três exames. E para os que entrarem no 10.º no próximo ano letivo, o cálculo da sua média final já estará abrangido pela proporcionalidade.

No caso dos estudantes que estão neste momento no 12.º ano mantêm-se as mesmas condições dos últimos três anos letivos (em virtude dos constrangimentos provocados nas aprendizagens devido à pandemia de covid-19). Ou seja, só têm de fazer exames se quiserem continuar os estudos no ensino superior.

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